2026: ano de teste, mas com prazo real batendo à porta
A Reforma Tributária do Consumo entrou em 2026 na sua fase de transição. Desde 1º de janeiro, a maioria das empresas — funerárias incluídas — passou a emitir documentos fiscais com a indicação dos dois novos tributos que substituirão o modelo atual: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios.
O ponto que tranquiliza o gestor: em 2026 não há cobrança efetiva. A apuração de IBS e CBS ao longo deste ano é meramente informativa, sem efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Aplica-se uma alíquota simbólica de teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), e o valor destacado pode ser compensado com o que a empresa já recolhe de PIS e COFINS — ou seja, sem desembolso adicional para quem opera corretamente.
O marco de agosto: nota sem IBS/CBS é nota travada
Até aqui, a ausência dos campos de IBS e CBS vinha sendo tolerada. Isso acaba em agosto. Os regulamentos fixaram 1º de agosto de 2026 como a data a partir da qual o destaque das informações dos novos tributos passa a ser obrigatório para empresas do regime regular. E o desdobramento é concreto: a partir de 3 de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos sem os campos de IBS e CBS passam a ser rejeitados automaticamente pelo sistema autorizador.
Para uma funerária, cujo serviço muitas vezes precisa ser prestado e faturado com urgência, o alerta é direto: nota rejeitada é serviço que não fatura na hora em que a família mais precisa de agilidade. O risco deixou de ser apenas tributário e virou operacional.
A boa notícia para o setor: redução de 60% na alíquota
Aqui está o ponto mais relevante para o segmento. A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS, prevê, em seu artigo 128, a redução de 60% da alíquota padrão para um conjunto de serviços essenciais — e os serviços funerários (incluindo cremação e sepultamento) estão entre os beneficiados, desde que corretamente enquadrados pelo código NBS correspondente.
Na prática, se a alíquota padrão de referência girar em torno de 26%, a carga efetiva sobre o serviço funerário beneficiado cairia para aproximadamente 10,4%. É uma diferença expressiva de margem — mas que depende inteiramente do enquadramento fiscal correto. Sem a classificação adequada, o serviço é tributado pela alíquota cheia.
Vale o registro de cautela: ao longo de 2026, o Comitê Gestor da NFS-e ainda vinha detalhando a classificação tributária das atividades funerárias e as regras de incidência do IBS (com entendimento de que a tributação ocorre no município onde o serviço é efetivamente prestado). Ou seja, o benefício existe em lei, mas a operacionalização exige acompanhamento próximo — e é aí que o erro de cadastro custa caro.
A linha do tempo até 2033
- 2026 — Ano de teste. Destaque de IBS e CBS obrigatório a partir de agosto, com alíquota de 1% e apuração informativa, sem cobrança efetiva.
- 2027 — Início da cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo.
- 2029 a 2032 — Transição progressiva do IBS, com redução gradual de ICMS e ISS.
- 2033 — Extinção total do ICMS e do ISS; o modelo IBS + CBS passa a vigorar plenamente.
O que a sua funerária deve fazer agora
- Atualize o sistema emissor (ERP/software fiscal). Confirme com o fornecedor que a solução já preenche os campos de IBS e CBS conforme as Notas Técnicas vigentes. Sem isso, as notas serão rejeitadas a partir de agosto.
- Revise o enquadramento pelo código NBS. É o cadastro correto que garante a redução de 60%. Um enquadramento equivocado joga o serviço para a alíquota cheia e corrói a margem.
- Teste a emissão antes do prazo. Use a janela até agosto para emitir e conferir documentos com os novos campos, corrigindo inconsistências enquanto ainda não há penalidade.
- Reveja a precificação dos planos funerários. A nova carga efetiva e a lógica de créditos (não cumulatividade) mudam a formação de preço. Antecipar essa conta protege a mensalidade que sustenta o plano no longo prazo.
- Acompanhe as definições do Comitê Gestor da NFS-e. As regras de classificação e de local de incidência do setor ainda estão em consolidação; monitorar essas decisões evita autuações e garante o benefício.
Conclusão
Para o setor funerário, 2026 combina um risco operacional imediato — a nota que trava em agosto — com uma oportunidade concreta: a redução de 60% na alíquota, que só se realiza com o enquadramento fiscal correto. É um ano para ajustar sistema, revisar cadastro e recalcular preço com folga, e não para correr no dia 1º de agosto.
Conteúdo informativo, baseado na Lei Complementar 214/2025 e nos atos regulamentares vigentes em julho de 2026. Não substitui a análise individualizada de um profissional para o caso concreto da sua empresa.
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